Segundo resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os dispositivos eletrônicos para fumar são produto de importação absolutamente proibida, a prática configura crime de contrabando. Essa proibição se estende a acessórios e refis destinados ao uso no dispositivo.
Na tarde de quarta-feira (5), em Água Doce, na BR-153, a PRF apreendeu 470 cigarros eletrônicos, 45 refis para cigarros e 580 caixas com balas de nicotina contrabandeados.
A mercadoria foi localizada no porta-malas de um automóvel com placas de Belo Horizonte/MG (locadora), abordado durante fiscalização. A condutora, de 46 anos, disse aos PRFs que fazia o transporte da carga comprada em Foz do Iguaçu/PR a fim de pagar uma dívida.
Ela foi levada à Delegacia da Polícia Federal em Chapecó pelo crime de contrabando. Já a mercadoria foi encaminhada para o depósito da Receita Federal em Joaçaba.
Fonte: PRF-Oeste
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