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Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.
Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:
- ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;
- com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;
- não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
O pedido de parcelamento:
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.
Implicará rescisão do parcelamento:
- A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- A existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores.
Fonte:Notícias RFB
Editado por: Gleika Odila Pezenatto
Analista Fiscal
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