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A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira (22), dois projetos que tratam sobre pessoas com autismo. O projeto de lei, PL 54/2024, que incentiva o diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista em adultos e idosos, e o PL 145/2024, que institui o selo “Autista a bordo”. As matérias são de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB) e foram relatadas, respectivamente, por Lucas Neves (Podemos) e José Milton Scheffer (PP) que apresentaram parecer positivo às propostas.
Segundo Caropreso, autor do PL 54/2024, essa é mais uma medida para garantir acesso ao diagnóstico e promover tratamento eficiente para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Muitas pessoas com autismo escondem verdadeiros gênios e esses gênios têm que ser explorados e ter oportunidades para desempenharem essa genialidade”. O relator do projeto, Lucas Neves, reforçou que o diagnóstico é uma oportunidade do indivíduo “se compreender e ser compreendido”.
Já o projeto 145/2024, que cria o selo “autista a bordo”, visa identificar, com adesivo, os carros que transportam pessoas com autismo. Segundo a justificativa do projeto, a maioria dos autistas possui disfunção sensorial, sendo a sensibilidade auditiva uma das mais frequentes. Por isso, segundo o autor, essa identificação serve para “dentro do possível, evitar o uso de buzina por condutores de outros veículo."
“É um projeto singelo, mas é também mais uma iniciativa do acervo de proteção e de entendimento”, classificou Caropreso. A matéria ainda deve ser analisada pelas Comissões de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Exames em recém-nascidos
Durante a reunião, também foram aprovados pareceres favoráveis aos projetos de lei que versam sobre exames em recém-nascidos. O PL 114/2023, de autoria do deputado Sérgio Guimarães (União), institui a realização do exame "Teste do Olhinho" para detecção do câncer nos olhos dos bebês . A matéria foi relatada por José Milton Scheffer, que deu parecer favorável ao projeto.
De acordo com a proposta, o Teste do Reflexo Vermelho, conhecido como “Teste do Olhinho”, deverá ser realizado no local de parto nas primeiras 72 horas após o nascimento e ser repetido aos 4, 6 e 12 meses, nas unidades de atenção básica de saúde. Deve ser repetido novamente, em consulta especializada, quando a criança completar dois e três anos de idade. A matéria ainda deve ser apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da votação em plenário.
Já o PL 354/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (União), torna obrigatória a realização de Teste Molecular de DNA em recém-nascidos para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Ou seja, prevê a análise genética a partir do sangue do bebê, que já é colhido no “Teste do Pezinho”, para detectar a AME, que é uma doença genética que leva à paralisia muscular gradativa.
Como a proposta foi aprovada com emenda, retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por: ALESC, com a colaboração de Cintia de Oliveira
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