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Professora que maltratava alunos em creche é condenada no Oeste de SC

  • Divulgação -

Ela agredia os alunos com tapas no rosto, forçava eles a se alimentarem e os ofendia

Uma professora da rede de ensino municipal de São Miguel do Oeste (SC) foi condenada e perdeu o cargo após agredir, maltratar e proferir ofensas verbais contra alunos de uma creche. Ela foi condenada por improbidade administrativa e terá que pagar uma multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida na época, com correção.

A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina, com base em depoimentos de mães que tiveram os filhos agredidos, o MP conseguiu provar que a docente agiu de forma ofensiva e agressiva com alunos no ambiente escolar.  

Nos depoimentos apresentados nos autos se encontram trechos que narram a resistência das crianças em ir para a sala de aula devido às agressões a que eram expostas. Conforme o MP, tapas no rosto, alimentação forçada, expressões como "burrinho que come pasto" e "bobinho" estavam entre as experiências relatadas.  

Investigações

Na investigação, o Ministério Público requisitou que o município de São Miguel do Oeste encaminhasse cópia da sindicância administrativa já instaurada contra a professora. Além dos pais, colegas de profissão relataram o desrespeito às crianças em 2017. No entanto, ao final de um processo administrativo disciplinar (PAD), o município optou por aplicar apenas a penalidade de suspensão da professora por 90 dias, reduzidos para 30 após recurso administrativo.  

Para o MPSC, diante da conduta praticada pela professora, a penalidade não prevenia a ocorrência de outras agressões, tampouco a demonstração do caráter pedagógico da sanção. Assim, requereu a perda do cargo e a condenação por violação da Lei de Improbidade Administrativa, que rege os deveres inerentes ao cargo público, sobretudo os princípios da moralidade e legalidade. 

Condenação

A professora foi condenada à perda da função pública, ao pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida na época, com correção, e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. 

No âmbito criminal, o MP ofertou transação penal, consistente em três meses de serviços comunitários, já cumpridos pela ré em outubro de 2017.


Fonte: ClicRDC

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