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PODER LEGISLATIVO

Apenas dois suplentes assumiram na Câmara de Pinhalzinho

  • CVP -

Suplentes só podem assumir a vaga de um vereador titular se o afastamento durar mais de 120 dias

Na atual legislatura da Câmara de Vereadores de Pinhalzinho, apenas dois suplentes chegaram a assumir cadeiras, número considerado acima da média na região, onde a convocação de suplentes é mais rara.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), suplentes só podem assumir a vaga de um vereador titular se o afastamento durar mais de 120 dias — ou quatro meses. Licenças mais curtas não geram substitutos, e o assento permanece vago. A medida padroniza critérios já utilizados na Câmara dos Deputados e busca evitar práticas como o “rodízio de suplentes”.

Em Pinhalzinho, a vereadora Carmen Teresinha Fiorini De Souza (PP) se licenciou para assumir a Secretaria de Educação, e seu lugar foi ocupado por Diam Carlos da Silva (PP). Já Ivanda Regina da Cunha Bach (PT) se afastou recentemente, permitindo que Ademar Zimmer (PT) assumisse a vaga por 120 dias.

A decisão do STF gerou reação da União dos Vereadores de Santa Catarina (UVESC), presidida por Marcilei Vignatti (União Brasil) — natural de Nova Erechim e suplente de vereadora em Chapecó. A entidade defende que suplentes têm legitimidade para assumir cargos, já que integram a chapa eleita e contribuem para o quociente partidário. A UVESC, que inclui na diretoria o vereador pinhalense Guilherme Frozza (PP), pretende propor uma Emenda Constitucional para permitir que Estados e Municípios definam o prazo mínimo para convocação.


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