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TRE-SC

Prefeito, ex-prefeito e vereadores condenados em Caxambu do Sul

Condenações por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos resultam em cassações e inelegibilidade de sete políticos locais

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) sentenciou a condenação de sete políticos por irregularidades nas eleições de 2024. Entre as sanções, estão cassação de diplomas, inelegibilidade de oito anos e multas que somam mais de R$ 53 mil para cada um dos envolvidos em captação ilícita de votos.

Entre os condenados estão Edi Marcos Antunes de Mello (PSD), atual prefeito e vice-prefeito (2016-2024), e Amarildo José Di Domenico (PSD), atual suplente de vereador, ambos punidos por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. Dirlei Salete do Amaral Brancher, suplente de vereadora, também foi condenada por captação ilícita de votos.

Outros políticos punidos incluem Glauber Burtet (PT), prefeito de 2016 a 2024, por abuso de poder político e econômico; Natilvo Dittadi, por abuso de poder político; e Célio de Mello, ex-vereador, por abuso de poder econômico. Ivanor Sfreddo foi condenado à cassação de diploma por se beneficiar das irregularidades cometidas por Edi Marcos Antunes de Mello.

Como consequência das decisões, os votos obtidos por alguns dos condenados foram anulados, e haverá retotalização dos votos proporcionais, sem considerar votos de candidatos condenados. A medida tem como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral e o cumprimento da legislação eleitoral.

CLIQUE PARA VER O PROCESSO​ 


Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Caxambu do Sul, por meio de sua Assessoria Jurídica, esclarece pontos relacionados ao processo eleitoral nº 0600496-49.2024.6.24.0070:

  1. Até o momento, o Município de Caxambu do Sul não recebeu comunicação oficial sobre decisão de cassação do Prefeito Municipal. As informações que circulam são de conhecimento apenas pela imprensa.
  2. O processo não é de responsabilidade direta da Prefeitura, mas sim do Prefeito, que exerce sua defesa de forma pessoal, dentro do trâmite judicial.
  3. É importante destacar que o referido processo não possui qualquer vínculo com notícias sobre circulação de moedas falsas no município. Trata-se de outro procedimento, sem ligação com servidores municipais ou agentes públicos.
  4. O Prefeito Municipal, no pleno exercício de seu direito de defesa, já interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
  5. A decisão publicada é de primeira instância e, portanto, não é definitiva. Conforme a legislação, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral. A Administração Municipal aguarda o julgamento com serenidade e confiança na Justiça.
  6. O Município de Caxambu do Sul reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência. Após notificação oficial da Justiça Eleitoral sobre os próximos passos, a Administração informará à comunidade.


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