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Decisão da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste baseada em um Pix
O juiz eleitoral Augusto Cesar Becker, da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, decidiu nesta terça-feira (12) manter a cassação do prefeito de Belmonte, Jair Antônio Giumbelli, e do vice, Cleonir Luiz Piton. Ambos foram condenados por captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos, nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida após o processo retornar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O órgão havia anulado a sentença anterior por considerar que houve cerceamento de defesa, determinando que o caso fosse reavaliado na primeira instância. Ao analisar novamente as provas, o magistrado confirmou a condenação.
Pela sentença, Giumbelli deverá pagar multa de R$ 8 mil, enquanto Piton foi condenado a pagar R$ 10 mil. Ambos também terão seus diplomas cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma transferência via Pix de R$ 2 mil feita por Piton a uma eleitora, visando obter o voto dela e de três familiares. Mensagens de aplicativo anexadas ao processo mostraram, ainda, que houve cobrança posterior pelo então candidato.
“O respeito ao processo eleitoral é pilar da democracia. Práticas ilegais não podem colocar em risco a vontade popular”, destacou o promotor eleitoral Felipe Brüggemann.
Na decisão, o juiz Becker ressaltou que os documentos, incluindo extratos bancários e conversas por mensagens, confirmam a transação e não apresentam justificativa plausível para o pagamento.
Procurado pela reportagem, o prefeito Jair Giumbelli afirmou que o caso está sendo tratado por seus advogados e que pretende recorrer ao TRE-SC para tentar reverter a decisão e comprovar sua inocência.
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