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SEF/SC PRORROGA EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO CT-E OS PARA SETOR DE TRANSPORTE DE PASSAGE

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina prorrogou, de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018, o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação específica definindo os requisitos e demais condições para uso de automação comercial. A lista inclui contribuintes que operam linhas regulares por concessão do DETER-SC ou da ANTT.

Entenda o CT-e OS:

- O CT-e OS deverá ser utilizado por agências de viagem ou por transportadores terrestres, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros; por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, dentro de cada período de apuração do imposto; ou por transportador de passageiros para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

- O CT-e OS foi criado para substituir, em todos os casos, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para facilitar o controle e a fiscalização do fisco sobre as empresas transportadoras. Além disso, a automação permite elevado nível de controle para as empresas prestadoras de serviço de transporte possibilitando uma melhor gestão do seu negócio.

Fonte: SEF/SC

Editado por:

Gleika Odila Pezenatto

Analista Fiscal

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