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Administração de Pinhalzinho acata decreto e anula concessão de uso de lotes

Decreto do Ministério Público trata da distribuição de lotes do Loteamento Industrial Distrito de Machado a empresas e pessoas físicas

O Ministério Público de Pinhalzinho, através do promotor Edisson de Melo Menezes, emitiu dia 24 de fevereiro uma recomendação ao prefeito Mario Afonso Woitexem, para que o município revogue o Decreto 131/2016, de 14 de dezembro de 2016. O decreto trata da distribuição de lotes do 'Loteamento Industrial Distrito de Machado' a empresas e pessoas físicas, que, segundo relatório do Ministério Público apresenta irregularidades.

No loteamento citado, 11 lotes públicos foram objeto de concessão de direito real de uso. O principal argumento apresentado pelo promotor de Pinhalzinho, é que o processo não teve a aprovação da Câmara de Vereadores e não foi feito através de licitação. O MP sustenta também que o referido loteamento não teve o registro concluso no Cartório de registros.

Nesta quarta-feira (1ª) a administração municipal emitiu uma nota sobre o caso, que segue na integra:

Município de Pinhalzinho, com sede administrativa na Avenida São Paulo, nº. 1615, centro, nesta cidade e Comarca de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Mario Afonso Woitexem, vem, por meio desta, informar que, em atenção a RECOMENDAÇÃO Nº 0006/2017/PJ/PIN, expedida no Inquérito Civil n. 06.2017.00001142-0, em trâmite no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Comarca de Pinhalzinho, Santa Catarina, ANULARÁ todos os contratos administrativos de concessão de direito real de uso firmados entre o município de Pinhalzinho e pessoas físicas ou jurídicas referente a lotes no "Loteamento Industrial do Distrito Machado", de modo que "os beneficiários" dos lotes públicos em questão deverão se ABSTER de realizar qualquer obra e/ou dar aos respectivos imóveis qualquer tipo de destinação.

Informar, ainda, que a Administração Pública de Pinhalzinho não praticará qualquer ato relacionado à concessão e/ou alienação dos imóveis públicos sem observância dos critérios legais expressamente indicados na citada recomendação em relação ao "Loteamento Industrial Distrito Machado" ou a qualquer outro parcelamento do solo no município de Pinhalzinho;

Por fim, informa que enviará à Câmara de Vereadores projeto de lei visando alterar a Lei municipal n. 1.574/2003, para passar a exigir, em caso de disposição de imóvel público municipal (alienação, concessão, etc.), procedimento licitatório na modalidade concorrência, avaliação prévia, justificativa do interesse público e exigência prévia de lei autorizativa;

Sem mais, esclarecemos que não estamos desmerecendo a importância das empresas outrora beneficiadas com os lotes do "Loteamento Industrial Distrito Machado" para o município de Pinhalzinho, mas sim, adotando as medidas legais necessárias à correta participação da administração pública na ampliação do mercado de trabalho e renda.

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