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Trânsito e Infraestrutura

Desconto de IPVA para bons condutores avança nas Comissões

  • Foto: Jeferson Baldo / Agência AL - Deputado Volnei Weber (MDB) - Comissão de Transportes

Transportes aprova três projetos: incentivo ao bom condutor, instalação de rampas de escape e regras para estacionamento excepcional em rodovias

A Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura aprovou, nesta terça-feira (9), três projetos de lei que tratam de benefícios fiscais, segurança viária e regulamentação de estacionamentos em rodovias estaduais. As matérias agora seguem para análise em plenário.


Desconto no IPVA para bons condutores

O Projeto de Lei 8/2025, que prevê desconto de 5% no IPVA para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), recebeu parecer favorável. O RNPC reúne condutores que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a proposta, Santa Catarina poderá aplicar o benefício como forma de incentivar comportamentos responsáveis no trânsito. O deputado Napoleão, autor do texto, argumenta que a medida não representa renúncia fiscal, já que a arrecadação do IPVA tem apresentado crescimento anual superior a eventuais reduções decorrentes da concessão do desconto.


Rampas de escape em rodovias estaduais

Também avançou o PL 98/2024, que determina a instalação de rampas de escape — estruturas que permitem a frenagem segura de veículos pesados — em rodovias estaduais com declives acentuados. A exigência passa a valer tanto para obras novas quanto para trechos restaurados ou duplicados, seja pelo Estado ou por concessionárias.

A proposta busca reforçar a segurança rodoviária e reduzir acidentes envolvendo ônibus e caminhões em trechos críticos.


Estacionamento excepcional em acostamentos

Os membros da Comissão aprovaram ainda o PL 758/2025, que autoriza, de forma excepcional, o estacionamento de veículos em acostamentos de rodovias estaduais durante eventos comunitários. O texto, aprimorado por emenda substitutiva, estabelece que a liberação só será concedida quando:


  • não houver áreas de estacionamento suficientes no entorno;
  • houver comunicação prévia à Polícia Militar Rodoviária com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  • forem atendidas todas as recomendações técnicas da corporação;
  • houver autorização expressa da autoridade rodoviária competente.



Fonte: Gicieli Dalpiaz – Agência AL


Publicado por jornal Imprensa do Povo

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