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Feriados e pontos facultativos estaduais são definidos

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (19)


O governador Raimundo Colombo editou o decreto 559 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. 

Como feriados teremos os dias 25 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de novembro (Dia de Santa Catarina de Alexandria) e 25 de dezembro (Natal).

Como pontos facultativos ficam estabelecidos os dias 8 de fevereiro (Carnaval), 9 de fevereiro (Carnaval), 10 de fevereiro (Quarta-­feira de Cinzas, ponto facultativo até às 13h), 26 de maio (Corpus Christi), 15 de outubro (Dia do Professor), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano ­Novo).

Órgão públicos

Os órgãos e as entidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), Secretaria de Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) e Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc) devem garantir o atendimento mínimo por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.

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