| Nova retroescavadeira reforça frota municipal de Pinhalzinho
Com as mudanças da Reforma Tributária, pessoas físicas que prestam serviços eventuais precisam de inscrição no CNPJ para seguir emitindo documentos fiscais.
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas que já impactam o cotidiano de quem trabalha por conta própria. Uma das principais alterações é o encerramento da Nota Fiscal Avulsa (NF Avulsa), recurso que era utilizado por pessoas físicas para formalizar serviços ocasionais sem a necessidade de uma empresa aberta.
Em Pinhalzinho, o documento pôde ser emitido apenas até o dia 31 de março de 2026. Agora, quem atua na informalidade ou de maneira esporádica deve seguir as novas diretrizes nacionais.
O que muda com a nova regra
De acordo com as normas federais (Comunicado CGIBS/RFB nº 01/2025), a nova sistemática de impostos (CBS e IBS) exige que o contribuinte possua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
É importante destacar:
A medida não altera a natureza da pessoa física, mas facilita a apuração dos tributos;
O objetivo é modernizar e unificar o recolhimento de impostos em todo o país;
A emissão no formato antigo está oficialmente extinta.
Quem era o público da Nota Fiscal Avulsa
O modelo era muito comum entre profissionais que não possuíam empresa formalizada, mas precisavam de um comprovante fiscal para receber por seus serviços. Entre os perfis mais afetados estão:
Pedreiros e pintores;
Professores particulares;
Artesãos;
Diaristas e prestadores de serviços domésticos eventuais.
Como se regularizar
Para evitar problemas com o fisco e garantir a continuidade das atividades, a recomendação é que o contribuinte procure o auxílio de um contador.
Em Pinhalzinho, a prefeitura oferece suporte por meio da Sala do Empreendedor, onde é possível tirar dúvidas e realizar o processo de formalização para obtenção do CNPJ.
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