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Governo divulga novas ações quanto à paralisação do Covid-19

  • divulgação -

Entre os atos divulgados pelo governo estadual estão o pagamento do auxilio emergencial, novas regras de convívio social e atividades que podem voltar a serem executadas

No último domingo dia 5, o governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés liberou a abertura de estabelecimentos comerciais no setor de alimentos como chocolates, para auxiliar nas vendas de Páscoa e autorizou o retorno das atividades dos profissionais autônomos. Nesta quarta-feira, dia 8 estabelecimentos no setor automotivo já puderam também abrir suas portas, sempre adotando as medidas de cuidado higiênico evitando a transmissão do Covid-19.  

As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. "Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação, e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos", afirmou o governador.

Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.

A medida inclui profissionais autônomo-liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas. Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados.

A flexibilização de trabalho inclui ainda profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.

Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.

Carlos Moisés acrescentou que a orientação do Governo do Estado permanece para que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários. "As duas próximas semanas irão representar para o Brasil, um impacto mais relevante nesta questão. E obviamente que em Santa Catarina não será diferente. A gente está estruturando toda a parte da saúde, e exatamente, o isolamento social vem para fazer com que essa curva seja mais tênue, não seja tão aguda, e que nos dê tempo para nos organizarmos, adquirirmos os insumos, tudo aquilo que o mercado mundial disputa. Então, não há que se fazer nenhum movimento de liberação de reunião de público nas próximas duas semanas", disse o governador. Na ocasião, Carlos Moisés aconselhou que a população catarinense utilize máscaras - mesmo que sejam de fabricação caseira.

Nesta quarta-feira dia 8, mais uma alteração foi realizada no decreto: A restrição de convívio social e a abertura do comércio em geral continuam até o domingo dia 12; estão liberados para funcionamento, oficinas mecânicas, borracharias, varejo de autopeças, autoelétricas, concessionárias, venda e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas, serviços de despachantes, autoescola e lavação de carros, inspeção veicular, lavanderias comerciais e de autosserviço, tinturarias. Estas cumprindo medidas como: agendamento para atendimento individual, atendimento só para clientes sem sintomas da Covid-19, distancia mínima de 1,5 metro entre as pessoas, disponibilidade de álcool em gel 70%, higienização e limpeza dos locais compartilhados (desinfetantes e/ou álcool 70%), entre outras.

PAGAMENTO DO AUXILIO

Como ação do governo federal está o pagamento de um auxilio emergencial, no valor de R$ 600,00, que será realizado pela Caixa Econômica Federal.

A Caixa já divulgou o aplicativo para que as pessoas possam se cadastrar. Nele estão inseridas todas as informações necessárias, bem como resolução de dúvidas frequentes. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso

A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

BOX

Quem tem direito ao benefício:

- Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com contrato intermitente que estiver inativo.

- Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

- Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).

Quanto cada família vai receber:

- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.

- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.

- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.


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