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Iniciativa popular: sociedade pode apresentar projetos de lei ao Parlamento

  • Arquivo/Agência AL -

A Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Santa Catarina (1989) garantam à sociedade, o direito de apresentar projetos de iniciativa popular

A elaboração de proposições que são transformadas em leis não é exclusividade dos parlamentares e dos demais poderes e órgãos, como o Ministério Público. A Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Santa Catarina (1989) garantam à sociedade, de forma organizada, o direito de apresentar projetos de iniciativa popular, que podem virar lei.

Tanto a Carta Magna brasileira, quanto a catarinense, reconhecem que a soberania popular é exercida pelo voto direto e secreto e também por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. No caso dos projetos de iniciativa popular, eles podem ser apresentados na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras de vereadores.

Em Santa Catarina, a elaboração dos projetos de iniciativa popular está prevista no parágrafo primeiro do artigo 50 da Constituição Estadual. Para ser recebida pela Alesc, a proposta deve ser assinada por no mínimo 1% dos eleitores do estado, distribuídos em pelo menos 20 municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles. Em números atuais, significa que o projeto deve ter, no mínimo, 54.897 assinaturas (em 2022, Santa Catarina conta com 5.489.658 eleitores, conforme o Tribunal Regional Eleitoral).

A Lei Estadual 16.585/2015 disciplina a iniciativa popular de leis. Podem ser elaborados projetos de lei ordinária e complementar. Quem assina a proposta, deve apresentar o nome completo, nome da mãe ou do pai e o número do título de eleitor. Uma vez comprovada a quantidade mínima de assinaturas, bem como a existência da quantidade de eleitores exigida em cada município, a matéria terá tramitação parecida com as demais propostas, conforme determina o Regimento Interno da Assembleia, passando pela análise das comissões permanentes da Casa.

Resultados

Na Câmara dos Deputados, a mobilização popular já resultou na criação de quatro leis federais, entre elas a Lei da Ficha Limpa. Na Alesc, uma das primeiras iniciativas partiu de estudantes que apresentaram um projeto de lei complementar (PLC), em 2004, com mais de 40 mil assinaturas, visando à regulamentação do artigo 170 da Constituição Estadual, que trata da destinação de recursos do orçamento do Estado para o financiamento de bolsas de estudo em instituições de ensino superior.

A proposta foi apensada a outro projeto, de autoria do Poder Executivo, resultado de um acordo entre os movimentos estudantis, a Alesc e o Executivo, que possibilitou, ainda em 2004, a aprovação e a sanção, em janeiro de 2005, da legislação que regulamentou as bolsas de estudo do artigo 170.

Em 2009, outra proposta popular, liderada por centrais sindicais, criava o salário mínimo regional, com pisos salariais diferenciados do valor mínimo determinado pelo governo federal. A matéria foi retirada após o Executivo apresentar projeto, ainda em 2009, com a instituição da remuneração mínima, em vigência até hoje.

Defensoria

No ano seguinte, mobilização popular iniciada em 2005 resultou na apresentação do PLC de iniciativa popular para a criação da Defensoria Pública Estadual. À época, Santa Catarina era uma das poucas unidades da federação a não contar com o órgão que oferece assistência jurídica gratuita a famílias de baixa renda, uma exigência da Constituição Federal. Foram 48 mil assinaturas, entregues aos deputados em 2010.

O PLC não chegou a entrar em tramitação. Em 2012, o Executivo, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o PLC e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir a Defensoria. Apesar disso, a iniciativa ficou marcada pela forte mobilização em todo o estado.

"Um objetivo importante foi alcançado: a mobilização social, o protagonismo da sociedade em dizer que queria a defensoria", afirma a professora universitária e pesquisadora Maria Aparecida Lucca Caovilla, uma das responsáveis pela mobilização que resultou no projeto da defensoria. "Conseguimos não só multiplicar a informação, mas sensibilizar a sociedade sobre a importância da defensoria, para dar condições de autonomia, de emancipação da população, de onde ir buscar seus direitos."

Atualmente, Maria Aparecida também é ouvidora externa da Defensoria Pública Estadual. Para ela, o projeto de iniciativa popular foi essencial para desencadear a criação do órgão. "O projeto teve várias contribuições, ficou muito bem elaborado. Foi uma caminhada valente, que despertou a possibilidade de compreensão da necessidade da participação popular. Foi um impulso para que a defensoria fosse criada."

Previdência

No mês passado, sindicatos ligados ao funcionalismo público estadual entregaram na Alesc projeto de lei de iniciativa popular, com mais de 56 mil assinaturas, que pede a revogação da alíquota previdenciária de 14% sobre o salário dos aposentados e pensionistas do estado que ganham até o teto do INSS, hoje de R$ 7.087,22. A iniciativa depende da conferência das assinaturas para ter sequência no trâmite.

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