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Júri condena réu por homicídio duplamente qualificado, em Pinhalzinho

Na quinta-feira (26), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho, foi concluído o julgamento da Ação Penal n. 0001432-34.2018.8.24.0049 proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o réu Gervásio Schwaab. A sessão iniciou-se por volta das 08h00min e perdurou até às 17h30min.

O réu Gervásio era acusado de homicídio qualificado, pois, na madrugada do dia 29 de dezembro de 2018, matou a vítima Adenir José Jung com sete golpes de arma branca (faca), no bairro São José, neste Município de Pinhalzinho/SC.

O crime foi praticado por motivo fútil, uma vez que o réu assim agiu em razão de sentimentos de ciúme e possessividade, por não ter aceitado o término de seu relacionamento com a ex-esposa Josiane Fátima Albani, que, na época dos fatos, estava namorando com a vítima.

Além disso, o réu fez uso de recurso que dificultou a defesa de Adenir José Jung, pois este foi surpreendido em um estreito corredor que dava acesso ao edifício onde morava Josiane, em verdadeira emboscada, quando, então, a vítima, ao sair do prédio, desarmada e sem possibilidade de fuga, foi executada.

Após a realização dos debates entre a acusação e a defesa, o Conselho de Sentença acolheu as teses do Promotor de Justiça Douglas Dellazari e, por consequência, condenou o réu Gervásio Schwaab por homicídio "duplamente" qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal).

Com a decisão do Conselho de Sentença, que é soberana segundo a Constituição Federal, coube à magistrada Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier, ao final, fixar a pena do réu Gervásio Schwaab em 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu pode recorrer da decisão, mas continuará preso preventivamente.

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