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Denúncia

MPSC denuncia homem por matar uma jovem e ferir outra em acidente na SC-160, em Bom Jesus do Oeste

O condutor dirigia embriagado e em alta velocidade. Ele fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. Ministério Público pede a condenação por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificada.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, denunciou um homem que, sob efeito de álcool, causou um grave acidente na madrugada de 6 de setembro na SC-160, em Bom Jesus do Oeste. No carro ele estava acompanhado de duas passageiras. Uma vítima morreu na hora e outra foi levada para o hospital. O MPSC denunciou o motorista por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificada por perigo comum, pelo risco assumido ao volante. A denúncia foi protocolada na quarta-feira (18/2) e recebida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Modelo nesta sexta-feira (20/2).  

De acordo com a denúncia, por volta das três horas da madrugada, o réu dirigia uma Toyota Hylux em alta velocidade (acima de 120 km/h) quando, ao perder o controle da direção em uma curva, derrapou, atravessou a pista e colidiu contra uma parede rochosa às margens da rodovia. A violência do impacto levou ao capotamento do veículo e à morte instantânea da mulher que estava no banco traseiro. As duas passageiras e o condutor não usavam cinto de segurança. Ele fugiu do local do acidente em seguida. A segunda caroneira, que estava no banco dianteiro, sofreu uma contusão no crânio, escoriações e lesões. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital. 

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes na denúncia, o crime resultou em perigo comum, considerando que o motorista trafegava em estado de embriaguez e em alta velocidade. “Com esse comportamento, ele colocou em risco a vida de número indeterminado de pessoas que transitavam pela SC-160”, fundamentou.  

O MPSC denunciou o motorista por dois crimes contra a vida: homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados pelo emprego de meio que resultou em perigo comum. Esses crimes estão previstos no artigo 121 do Código Penal. O acusado assumiu o risco do resultado morte, o que caracteriza dolo eventual. Ele também foi denunciado por ter fugido do local sem fornecer assistência às vítimas, com base no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.   

Além da condenação criminal, a Promotoria de Justiça de Modelo solicitou a aplicação de medidas cautelares, que foram atendidas pela Justiça. Entre elas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado pelo período de tramitação da ação penal, a obrigatoriedade do seu comparecimento periódico em juízo e a proibição de se ausentar da comarca e de frequentar espaços como bares, boates e festas.  

O Ministério Público requer que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Modelo. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó

Publicado por jornal Imprensa do Povo

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