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Nova Mesa Diretora é eleita no legislativo de Pinhalzinho
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Divulgação - A atual mesa é presidida pela vereadora Fabiana Merigo, vice-presidente Cesar da Silva, secretário Remi Sulzbacher, e vice-secretária Carla Eckert.
O processo aguarda Sentença da Juíza da Comarca de pinhalzinho, na qual deverá avaliar a possibilidade da decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, conforme consta no Parecer do Ministério Público
Nesta quarta-feira dia 13, ocorreu a nova eleição para a Mesa Diretora 2020, conforme decisão judicial contraria á composição da mesa diretora da Câmara de vereadores.
A atual mesa é presidida pela vereadora Fabiana Merigo, vice-presidente Cesar da Silva, secretário Remi Sulzbacher, e vice-secretária Carla Eckert.
No documento a autoridade confirma que na antiga eleição não havia garantia do direito à proporcionalidade partidária é prevista expressamente no § 1º do art. 58 da Constituição Federal. "O dispositivo - reproduzido tanto na Constituição do Estado de Santa Catarina (art; 47, § 1º), como na Lei Orgânica do Município de Pinhalzinho (art. 23) -, é de se frisar, assegura que a formação do Órgão Diretivo da Casa Legislativa (seja no âmbito Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) respeite a proporção concernente ao número de partidos, e não ao quantitativo de representantes de cada um deles. Esse inclusive é o entendimento já exprimido por este Tribunal de Justiça", destaca.
O processo aguarda Sentença da Juíza da Comarca de pinhalzinho, na qual deverá avaliar a possibilidade da decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, conforme consta no Parecer do Ministério Público. "Dessa feita, considerando que o petitório exordial foi protocolizado no dia 17 de abril de 2020 (evento 1), resta irrefutável que transcorreram os cento e vinte dias da ciência do ato impugnado, que ocorreu em 18.12.2019, de sorte que operou a decadência. Ante o Exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo reconhecimento da ocorrência da decadência do direito ao Mandado de Segurança, com fulcro no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Modelo, 06 de maio de 2020. [assinado digitalmente] EDISSON DE MELO MENEZES, Promotor de Justiça"
ENTENDA O CASO
A juíza da Comarca de Pinhalzinho Thaise Siqueira Ornelas determinou em liminar que a Câmara de Vereadores realizasse uma nova eleição para a composição da mesa diretora em um prazo de quinze dias.
A juíza afirma haver desproporcionalidade na formação da bancada, pois, como visto, embora seja composta por, pelo menos, cinco siglas partidárias, apenas duas fizeram parte.
Atualmente o poder legislativo do município é composto por 11 vereadores, distribuído em cinco partidos políticos: PP, PSD, PSDB, PT e MDB. Já a sua Mesa Diretora, após a eleição, é composta por um vereador do PT e três do MDB.
Conforme a vereadora Silvana Bugnotto, em dezembro do ano passado (2019), o então presidente da Câmara, Claudecir Corradi, pautou em reunião a decisão de que o Partido dos Trabalhadores, PT e o Movimento Democrático Brasileiro, MDB, fariam uma chapa para concorrer a eleição da Mesa Diretora. "Nosso grupo se manifestou contrário informou a ilegalidade da atividade e o desrespeito a lei orgânica e ao regimento interno. Foram irredutíveis até a data da eleição", afirma Silvana.
Neste período do inicio de janeiro até a data da eleição foram feitas indicações e negociações para cargos na chapa, sem retorno a inconstitucionalidade se manteve. "A constituição da atual mesa diretora da Câmara, afronta disposição constitucional expressa. Não houve obediência ao princípio da proporcionalidade partidária, cimo exige a constituição Federal e Estadual. Tentamos de todas as formas dialogar cordialmente, mas não tivemos êxito, para garantir o que é justo e de direito", enfatiza.
A inobservância da pluralidade da composição da mesa diretora viola o principio da pluralidade partidária - trecho ART inciso 1º da constituição, que se aplica ao Poder Legislativo municipal pelo motivo de simetria.
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