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Pinhalzinho tem novo decreto com validade até o dia 31

  • Imprensa do Povo -

Nesta segunda-feira (15), o prefeito Mario Afonso Woitexem assinou o Decreto 075/2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. As determinações são válidas até o dia 31 de março e retomam algumas atividades que estavam proibidas pelo decreto anterior.

Considerando preservar a vida dos cidadãos pinhalenses e, ao mesmo tempo, manter o ensino escolar e manter ativas as atividades empresariais no âmbito municipal, está autorizado:

- o funcionamento, até às 21h30min e com 25% da capacidade do local, de bares, pubs, boates, petiscarias, choperias, whiskerias, casas de show e outros locais destinados a happy hour ou a consumo predominantemente de bebida alcoólica, além de clubes de campo, associações de trabalhadores, centros de convivência, sedes de empresas e locais afins para prática de exercícios ou esportes individuais;

- os serviços de delivery, independentemente de horário;

- o funcionamento, até às 21h30min e observando a lotação máxima preconizada pelo Estado de Santa Catarina para o nível gravíssimo, de restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks;

- a realização de missas, cultos e outras atividades religiosas com 25% da capacidade do local;

Estão proibidas:

- a utilização de propriedades particulares na cidade e no interior com o objetivo de realização de acampamentos, festas ou eventos irregulares que impliquem em aglomeração de pessoas;

- a permanência de pessoas e consumo de álcool em espaços públicos de uso comum;

- os jogos de damas, xadrez, cartas, sinuca, bocha rolada, 48 e afins, excetuados os de prática individual;

- a circulação de pessoas em todo o território municipal das 22h às 5h exceto para locomoção ao trabalho ou situações de emergência.

O descumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas nas normas estaduais e municipais em vigor. A fiscalização ocorre por parte da Vigilância Sanitária do município e dos órgãos estaduais, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.


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