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Prefeitura de Cacoal, RO, decreta situação de emergência por causa de enchentes

  • Reprodução/Redes Sociais -

Cheia dos rios que passam por Cacoal já deixa cerca de 200 famílias desabrigadas e 100 desalojadas. Foram afetados significativamente pelo menos 20 bairros da zona urbana da cidade, além de sete linhas rurais.

Devido a enchente que afetou cerca de 300 famílias em Cacoal (RO), a prefeitura publicou um decreto declarando situação de emergência na noite desta sexta-feira (18). O documento prevê medidas de enfrentamento à situação que se instaurou pela cidade.

De acordo com o texto, as enchentes afetaram significativamente pelo menos 20 bairros da zona urbana da cidade, além de sete linhas rurais. Pontes e bueiros foram danificados ou destruídos e as localidades mais afetadas foram isoladas.

Chuvas caem em Cacoal e regiões adjacentes, sem parar, desde as primeiras horas desta sexta-feira. A quantidade de água causou a elevação repentina dos rios:


Pirarara,


Salgadinho,


Tamarupá,


Riozinho e


Machado.


De acordo com a Defesa Civil, as réguas que medem o nível dos rios foram completamente cobertas pela água, dificultando o processo de medição.

O transbordamento dos rios já deixa cerca de 200 famílias desabrigadas e 100 desalojadas. A prefeitura disponibilizou a escola municipal Luís Lenzi, no bairro Floresta, para auxiliar as famílias afetadas.

O que muda com o decreto?


O decreto de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem no auxílio aos moradores e na reconstrução da cidade sob orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Também fica aprovada a convocação de voluntários para reforçar as ações de apoio e organizar campanhas de arrecadação de recursos.

O documento autoriza que, em caso de risco iminente à população, os agentes estão autorizados a entrarem nas casas para prestar socorro e utilizarem de propriedade particular, assegurando indenização por possíveis danos.

Por fim, fica dispensada a necessidade de licitação nos contratos para aquisição de bens e serviços e obras necessários para conter os desastres e reconstruir a cidade, desde que as ações sejam concluídas em um prazo de até 180 dias, tempo de validade do decreto.


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