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Quem tem direito? Advogado esclarece dúvidas sobre herança e partilha de bens

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Divulgação -
Perder um ente querido já é uma questão única e que traz muita dor para os familiares, mas além de todo esse processo de luto, muitas famílias ainda precisam lidar concomitante com a dor, com a necessidade de solução de questões de ordem prática e burocrática.
Despesas do funeral, processo de inventário, partilha de bens. Nesta hora muitas dúvidas podem surgir.
Para trazer alguns esclarecimentos relacionados à divisão de bens, direito à herança, providência necessárias e que precisam ser tomada para a transmissão dos bens aos herdeiros, o Jornal Imprensa do Povo conversou nessa semana com Advogado Ricardo Hoppe, OAB-SC 13.801, Pós-Graduado em Direto e Processo Civil pela UNOESC com 23 anos de experiência na área.
O Doutor Ricardo respondeu algumas das principais dúvidas relacionadas ao assunto.
Doutor, o que é a herança?
Recebe o nome de herança o conjunto de bens (e aí entram também os investimentos), patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Esse termo é o mais conhecido pela população contudo é importante esclarecer que a herança surge somente após liquidadas as dividas deixadas pelo falecido, ou seja, é o patrimônio liquido a ser dividido entre os herdeiros.
Quem tem o direito de assumir a titularidade dos bens deixados pelo falecido?
É preciso dividir em duas partes essa pergunta, ou seja, antes de aberto o inventário cabe ao inventariante (geralmente um herdeiro) administrar o patrimônio enquanto não concluída a partilha. Após concluída a partilha e os bens partilhados, os herdeiros assumirão a titularidade dos bens deixados pelo falecido. Por definição, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, ou seja, são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
O inventário é a primeira providência que precisa ser tomada para a transmissão dos bens aos herdeiros?
Estando de posse da certidão de óbito emitida pelo cartório, sim, esta é a primeira providência a ser tomada pelos herdeiros, mesmo porque o inciso I do artigo 21 da Lei 10.705/00 prescreve que se os inventários não forem abertos no prazo de 60 dias após o óbito o imposto incidente será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20% incidente sobre o valor dos bens a partilhar.
Quando o autor da herança morre sem deixar testamento, a totalidade dos seus bens será dividida entre quais pessoas?
Será dividida entre os herdeiros necessários inicialmente seus descendentes/cônjugue e na inexistência destes aos ascendentes.
E quando o testamento existe, o proprietário em questão pode dizer sobre como serão distribuídos os seus bens após a sua morte?
Sim! Contudo esse desejo de última vontade não pode excluir a parcela dos herdeiros necessários. Os herdeiros necessários somente podem ser excluídos da sucessão nas seguintes hipóteses:
I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Nossa equipe também pediu para que o Advogado Ricardo Hoppe, respondesse algumas questões sinalizando se elas tratam-se de mito, ou verdade.
Herdeiros também herdam as dívidas? Mito ou Verdade? Mito! O patrimônio deixado pelo falecido é que responde pelas dívidas.
Os filhos não podem ser excluídos da herança? Mito ou verdade? Verdade
União estável também dá direito à herança? Mito ou verdade? Verdade! O STF, ao analisar os Recursos Extraordinários 646721 e 878694 reconheceu que o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia diferenças para fins sucessórios entre companheiro(a) conjugue é inconstitucional porque viola princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e vedação ao retrocesso, já que não seria razoável desequiparar união estável e casamento para fins sucessórios, considerando que ambos são entidades familiares.
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