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Salário mínimo regional tem reajuste de 6,8% em SC

Índice médio do reajuste, de 6,76%, ficou abaixo da demanda inicial da Força Sindical de SC, que era de 12% a 15%

Após quatro meses de negociações, foi fechado nesta quinta-feira o acordo para o reajuste do salário mínimo regional catarinense. O índice médio do reajuste, de 6,76%, ficou abaixo da demanda inicial da Força Sindical de SC, que era de 12% a 15%, mas acima da inflação do ano passado, de 6,29% pelo IPCA. Com isso, os valores ficarão entre R$ 1.078 e R$ 1.235 para as quatro faixas salariais. Na negociação do piso de 2016, o reajuste havia ficado em 11,12%, também um pouco acima da inflação do ano anterior.

- Nossa intenção inicial era repor a inflação e igualar o maior mínimo do Brasil, que é o do Paraná, mas dada toda a situação do país, encontramos dificuldade - diz o presidente da Força Sindical de SC, Osvaldo Mafra.

Enquanto alguns Estados seguem o mínimo nacional, outros definem seu piso por legislação própria. Santa Catarina passou a adotar o piso regional em 2009. No país, o salário mínimo sofreu reajuste de 6,47%, passando de R$ 880 em dezembro de 2016 para R$ 937 em janeiro de 2017. 

Em SC, para se chegar a um consenso, foram necessárias cinco rodadas de negociações entre trabalhadores e entidades patronais como a Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc), a Federação da Agricultura (Faesc) e a  Fecomércio SC. Segundo a Força Sindical, os salários de 500 mil trabalhadores são beneficiados pelo reajuste no piso regional.  

As novas faixas salariais serão encaminhados ao governador Raimundo Colombo para elaboração do projeto de lei e seguem, depois, para a Assembleia Legislativa. Por se tratar de uma iniciativa que já tem aval de empresários e trabalhadores, a proposta não deve sofrer ajustes por meio de emendas. Após aprovação na Assembleia, o documento volta para o governador para sanção. Os trabalhadores receberão os valores retroativos a janeiro deste ano.

Confira abaixo os novos valores para cada categoria:

Primeira faixa, que passa de R$ 1.009 para R$ 1.078: agricultura e pecuária;  indústrias extrativas e beneficiamento;  empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

Segunda faixa, que passa de R$  1.048 para R$ 1.119: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

Terceira faixa, que passa de R$ 1.104 para R$ 1.179: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas;  indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa, que passa de R$ 1.158 para R$ 1.235: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral.

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