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Sancionada lei sobre boas práticas de transparência em compras públicas

  • Rodolfo Espínola / AgênciaAL -

A norma foi publicada esta semana no Diário Oficial do Estado (DOE)

O governador Carlos Moisés da Silva (Republicanos) sancionou na semana passada a Lei 18.369/2022, que institui boas práticas de transparência em contratações públicas no Estado de Santa Catarina. A nova norma foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 90 dias.

Conforme a lei, originada de um projeto elaborado pelo deputado Bruno Souza (Novo), todas as contratações públicas feitas pelo governo estadual, mesmo aquelas com dispensa de licitação, devem ser publicadas nos perfis oficiais nas redes sociais dos órgãos contratantes, além da publicação já prevista em Diário Oficial. As publicações nas redes sociais devem contar com link para acesso direto a toda documentação relacionada à compra.

A lei prevê, ainda, que será disponibilizado a qualquer interessado o cadastro em boletim informativo enviado por e-mail ou outro meio digital contendo a publicação de todos os editais de contratações públicas em âmbito estadual.

ICMS

Também nesta semana, o governador sancionou a Lei 18.368/2022, que trata da redução do ICMS para o leite longa vida, a farinha de trigo e dos alimentos comercializados por bares e restaurantes. O projeto, aprovado na semana passada pela Assembleia, também prorroga o prazo para a redução do imposto para os produtos da cesta básica catarinense até 31 de dezembro de 2023.

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