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Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 30 de abril
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Divulgação -
Contribuinte deve ficar atento às regras para não cair na malha fina do Leão
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) começou na segunda-feira (1º). O contribuinte tem até às 23h59min de 30 de abril para acertar as contas com o Leão. A estimativa do Fisco é de que sejam feitas mais de 32,6 milhões de declarações neste ano.
Entre as regras para a entrega da declaração, uma das novidades é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de campos na ficha "Bens e direitos" para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
"Caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020", explica Gilnei R. Vogel, bacharel em Ciências Contábeis e assessor jurídico especialista em Direito Tributário da BV Contábil, de Pinhalzinho.
Segundo ele, os contribuintes que se enquadrarem na hipótese de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração. "A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes. Mas, quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania, não precisa fazer a declaração, a menos que se encaixe em algum outro critério", destaca.
Para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a orientação da Receita Federal é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.
Como fazer
A declaração pode feita de três formas: pelo computador, pelo smartphone e online, na página da Receita Federal. Pelo computador, o contribuinte baixa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal, preenche a declaração e envia.
Pelo celular, os programas estão disponíveis para Android e IOS no aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones. Já o preenchimento online é feito na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital), na aba 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac. A previsão de liberação dessa funcionalidade é 25 de março.
"Porém, sempre é recomendado procurar um contador para fazer sua declaração, que é o profissional indicado. Para preencher a declaração é necessário estar com todos os informativos de rendimentos e despesas de saúde, educação, etc, comprovantes de bens direitos e obrigações para que sejam corretamente lançados na declaração, consequentemente, não cairá na malha fina da Receita Federal. Não deixe para a última hora, pois como diz o ditado, 'a pressa é inimiga da perfeição'", orienta Gilnei.
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