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Justiça condena 12 homens pela prática de rinha de galo em arenas no oeste de SC

  • Imagens: Divulgação/Getty Images-iStockphoto -

Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Concórdia condenou 12 homens pela prática de rinha de galo – competição que visa fomentar brigas entre aves. Um dos acusados teve pena estipulada em detenção de quatro meses e 11 dias por possuir condenação anterior por outro crime. Os demais foram condenados a três meses e 18 dias. O flagrante foi feito na noite de 1º de dezembro de 2017, no Distrito de Planalto, interior de Concórdia.

Na época, a Polícia Militar Ambiental flagrou 32 pessoas no local. Era uma pocilga desativada. Destes, 14 aceitaram e cumpriram um acordo de transação penal, com a extinção da punibilidade. Outros 18 foram denunciados - quatro tiverem a punibilidade extinta pela prescrição, um por morte e outro pela aceitação e cumprimento da suspensão condicional do processo. Os 12 réus condenados tiveram o direito à conversão da pena restritiva de liberdade em pena pecuniária, definida pelo pagamento de 42 salários mínimos, ao todo.

Segundo a denúncia apresentada, a Polícia Militar Ambiental foi informada acerca da reiterada realização de rinhas de galo na propriedade de um dos acusados. Ao se deslocar até o endereço, a guarnição verificou que os denunciados participavam das competições ao redor de duas arenas (tambor/cancha), onde dois galos brigavam. Foram encontrados 33 galos presos em gaiolas, construídas em madeira, cuja estrutura não possuía aberturas para ventilação e luminosidade adequada para os animais, sem água ou comida.

Além disso, todas as aves possuíam alguma parte do corpo sem penas, as quais foram cortadas ou arrancadas. Foi constatado ainda que os denunciados cerravam as esporas dos galináceos para colocarem esporas artificiais, o que causava sofrimento aos animais de acordo com laudo pericial. Ainda, os denunciados realizavam apostas e anotavam em folhas de papel de caderno a indicação dos galos que participavam da rinha, com o peso e número dos lacres que lhes eram colocados nos pés, e nome dos apostadores, constando, inclusive, regulamento escrito para as disputas.

Diversos apetrechos foram apreendidos com alguns dos denunciados, tais como medicamentos, seringas, agulhas e ataduras utilizados para fazer curativos nas aves, além de bicos de metal, lixas, tesouras, esporas artificiais e sacolas para o transporte dos animais. Cabe recurso da decisão (Autos número 0000513-38.2018.8.24.0019). 



Por Assessoria de Imprensa TJSC

Por Assessoria de Imprensa TJSC

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