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A decisão foi tomada após elas apresentarem provas de que viviam em união estável.
Duas mulheres de Santa Catarina, que mantiveram uma relação poliafetiva com o mesmo homem por 35 anos, conquistaram na Justiça Federal o direito de dividir a pensão do companheiro, falecido em 2023. A decisão foi tomada após elas apresentarem provas de que viviam em união estável.
O trisal morava em Santa Terezinha do Progresso, cidade de cerca de 2,4 mil habitantes no Oeste do estado. Durante a convivência, tiveram oito filhos — quatro de cada mulher — e trabalhavam na agricultura. A relação era conhecida na comunidade e já havia sido registrada em reportagens locais.
Segundo os autos do processo, o trio viveu sob o mesmo teto entre 1988 e 2023, mantendo uma convivência pública e contínua. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reconheceu a união poliafetiva e determinou que os benefícios previdenciários do falecido sejam divididos igualmente entre as mulheres.
A juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, destacou que a união ficou comprovada por diversos documentos, como certidões de nascimento dos filhos, declarações da comunidade, registros bancários conjuntos e matérias jornalísticas.
Embora o CNJ proíba desde 2018 o registro de uniões poliafetivas em cartório, a magistrada reforçou que a legislação não impede o reconhecimento judicial dessas relações, citando precedentes recentes, inclusive um caso em São Paulo reconhecendo um trisal.
“No campo do Direito Previdenciário, negar proteção a essa família seria desconsiderar 35 anos de convivência e comprometer a dignidade das pessoas envolvidas”, afirmou a juíza.
Relações poliafetivas envolvem três ou mais pessoas que mantêm vínculo afetivo consensual, também conhecidas como poliamor ou não-monogamia.
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