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Sancionadas leis relacionadas à agricultura e ao cicloturismo

  • Rodolfo Espínola / AgênciaAL -

Seis leis que tiveram em origem em projetos apresentados por deputados da Assembleia Legislativa foram sancionadas nesta semana pelo governador Carlos Moisés da Silva (Republicanos). Entre elas, destacam-se iniciativas voltadas à agricultura e ao cicloturismo.

A Lei 18.391/2022 institui o Programa Estadual de Redução de Agrotóxicos (Proera) em Santa Catarina. O objetivo é coordenar e estimular a execução de ações que contribuam, de forma progressiva, para a redução do uso de defensivos na agricultura, na pecuária, no extrativismo, com a ampliação da oferta de insumos de origem biológica e natural.

O Executivo vetou cinco pontos da lei por considerar que os mesmos implicavam em "regrar a atuação e a estruturação de alguns órgãos públicos", como a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), a Epagri e a Defensoria Pública Estadual (DPE), invadindo competência privativa do governador e da própria DPE. O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado Padre Pedro Baldissera (PT).

Já a Lei 18.385/2022 altera a lei que instituiu o Programa Recomeça SC para incluir entre os beneficiados os produtores rurais atingidos pela incidência incomum de pragas e doenças. O programa, lançado pelo Poder Executivo no ano passado, é voltado ao estímulo e à reconstrução e retomada dos micro e pequenos negócios afetados por desastres naturais ou catástrofes climáticas, por meio da disponibilização de linha de crédito do Badesc, com juros subsidiados pelo Estado. A lei teve origem em projeto do deputado Milton Hobus (PSD).

A Lei 18.386/2022 declara o frei Egídio Moscini, falecido em 1976, como Patrono da Agricultura Familiar Catarinense. A homenagem partiu do deputado João Amin (PP). O religioso, que nasceu na Itália, migrou para o Brasil e se destacou pelo apoio aos pequenos agricultores do Sul do estado.

Cicloturismo

A Lei 18.384/2022 institui a Política de Incentivo ao Cicloturismo no Estado de Santa Catarina. Os objetivos são incentivar o uso da bicicleta e o turismo ecológico, a melhoria da saúde e do bem-estar por meio da promoção do lazer e da atividade física, a valorização da cultura e dos atrativos turísticos catarinenses, além de movimentar a economia dos municípios.

A viabilização das rotas de cicloturismo, conforme a lei, ocorrerá por meio de parcerias entre o Estado e os municípios. A iniciativa partiu de projeto de lei elaborado pelo deputado Volnei Weber (MDB).

Homenagens

Duas leis sancionadas reconhecem municípios como capitais em atividades nas quais se destacam. A Lei 18.389/2022 dá a Sangão, no Sul do estado, o título de Capital Catarinense da Telha e do Tijolo. O autor da homenagem é o deputado Volnei Weber.

Já a Lei 18.390/2022 reconhece Itapiranga, no Extremo Oeste, como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito. O município foi sede da primeira cooperativa do gênero instalada no estado, em 1932. A lei é de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD).

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