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Cadeiras só poderão ser ocupadas em afastamentos de no mínimo 120 dias; decisão derruba leis estaduais e põe fim ao “rodízio de suplentes” em municípios.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que suplentes só poderão assumir vaga nas Câmaras de Vereadores quando o afastamento do titular for superior a 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, a cadeira ficará vaga.
A medida uniformiza as regras do Legislativo em todo o país, aplicando aos municípios o mesmo critério da Câmara dos Deputados. Assim, legislações estaduais que autorizavam convocações em períodos menores, como em Santa Catarina e Tocantins, deixam de valer.
A decisão atinge diretamente o chamado “rodízio de suplentes”, prática usada em algumas cidades para dar visibilidade política a quem está na lista de espera. A União dos Vereadores de Santa Catarina já articula mudanças constitucionais para flexibilizar a regra.
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