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Consumidor

Venda Casada em alta; o que diz o PROCON

  • Foto: Guilherme Detoni -

O aumento das denúncias de venda casada em Pinhalzinho leva o PROCON a alertar consumidores e comerciantes. Descubra como essa prática pode estar afetando suas compras e quais medidas você pode tomar para proteger seus direitos

A prática de venda casada tem se tornado cada vez mais comum em todo o Brasil, levando a um aumento no número de denúncias junto ao PROCON. Para entender melhor a natureza desta prática e suas implicações legais, o jornal Imprensa do Povo entrevistou Karine Knakiewicz, profissional do PROCON da cidade.


O que é Venda Casada?

A venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a venda ou fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de um segundo, não desejado pelo consumidor. Segundo Karine Knakiewicz, essa prática pode ser explícita, quando o vendedor comunica claramente a condição, ou camuflada, quando o produto indesejado é simplesmente adicionado sem o conhecimento do cliente.


Setores e produtos envolvidos

Entre os setores e produtos mais frequentemente associados à venda casada estão:

•          Consumação mínima em casa de entretenimento

•          Combos com serviços de internet, TV e telefone, em que os produtos não podem ser adquiridos isoladamente

•          Brinquedos com lanches de fast-food

•          Locação de salões de festas ou espaços equivalentes condicionados à contratação de buffet ou outro serviço específico 

•          Contratação de seguro habitacional na mesma entidade que financiou o imóvel (STJ, REsp 804.202/MG).

•          Salas de cinema, teatro, parques e assemelhados que permitam o consumo de produtos adquiridos exclusivamente nestes estabelecimentos

•          Concessão de cartões condicionada à venda de seguro, título de capitalização ou outros serviços no mesmo contrato (STJ, REsp 1.554.153/RS).

•          Obrigação de contratar seguro de automóvel em empresas vinculadas às concessionárias

•          Condicionar a venda de passagens à reserva de hospedagens e passeios no mesmo contrato

•          Garantia estendida sem autorização do comprador


Segundo Karine, também é considerada venda casada quando é ofertado um serviço com desconto, ou mesmo gratuito, condicionando a aquisição de um produto ou serviço futuro no próprio estabelecimento ou estabelecimento credenciado. Tem sido frequentes as denúncias envolvendo casos de consultas com optometristas e aquisição de óculos em estabelecimentos conveniados, em que há até mesmo retenção da prescrição de óculos impedindo os consumidores de pesquisarem preços em outros locais.


Penalidades e procedimentos

Embora a venda casada tenha sido anteriormente classificada como crime, hoje é considerada uma prática abusiva sujeita a sanções pecuniárias. Empresas que adotam essa prática podem enfrentar multas e outras penalidades. Então sim, a venda casada é considerada uma prática ilegal no Brasil. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 39, inciso I, a venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem que haja necessidade ou interesse por parte do consumidor, como já enfatizado por Karine.


Essa prática é proibida porque limita a liberdade de escolha do consumidor e pode ser denunciada ao PROCON. Além disso, o consumidor pode buscar ressarcimento judicial se for coagido a realizar uma compra desse tipo.


Karine lembrou que até 2011 a venda casada constituía crime contra as relações de consumo, do qual estava previsto na Lei 8.137/90, punível com multa e pena de 2 a 5 anos, mas hoje é considerada apenas uma prática abusiva, um ilícito civil, e o fornecedor que praticá-la fica sujeito, além de perder o cliente, às sanções pecuniárias.


Fui vítima dessa prática! O que devo fazer?

Inicialmente, o próprio consumidor deve tentar resolver a situação junto ao fornecedor, pedindo a rescisão do negócio como um todo, ou da parte indevida, além da devolução dos valores pagos indevidamente. Não obtendo sucesso nas tratativas, Karine destacou que o consumidor deve entrar em contato com o PROCON regional, trazendo todos os documentos relativos à aquisição e às tentativas de resolução prévia, além de outros que podem ser solicitados no momento do atendimento. “De posse de todos os documentos, o PROCON registrará a ocorrência e fará o envio de uma Carta de Informações Preliminares, e não obtendo resolução do caso, marcará uma audiência para que os envolvidos cheguem à um acordo. Persistindo o problema, e constatado o ilícito consumerista, poderão ser aplicadas multas ao fornecedor”, explicou a profissional.


Orientações ao comércio de Pinhalzinho

O PROCON do município orienta que os comerciantes evitem a venda casada e promovam práticas de vendas consultivas, como cross selling e up selling, onde o consumidor pode optar por produtos adicionais de forma voluntária e informada. O objetivo é criar um relacionamento de confiança e atender melhor às necessidades do cliente.


Cabe esclarecer que a função original do PROCON, apesar de ser um órgão de defesa do consumidor, não é punir os comerciantes e empresas, mas sim chegar a acordos e esclarecimentos, para que o consumidor tenha seus direitos respeitados. Punições são os últimos recursos e não são desejáveis por ninguém, nem por quem tem o poder de aplicar, nem pelos consumidores, e menos ainda por quem as recebe.


A venda casada, embora uma prática comercial comum, é ilegal e prejudicial aos direitos dos consumidores. Em caso de suspeita ou denúncia, é fundamental que os consumidores reúnam todos os documentos relevantes e busquem ajuda do PROCON para garantir que seus direitos sejam respeitados e que medidas adequadas sejam tomadas contra práticas abusivas.

Publicado por Guilherme Detoni

Publicado por Guilherme Detoni

reportagemdetoni@gmail.com

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