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Acadêmicos da Unoesc poderão acessar Crédito Educacional Institucional

  • Ascom/Unoesc -

Universidade terá novo financiamento para estudantes

Os acadêmicos da Unoesc São Miguel do Oeste, São José do Cedro, Maravilha e Pinhalzinho poderão acessar ao crédito educativo institucional, oferecido pela própria Universidade, que será de até 50% do valor da mensalidade. Segundo o vice-reitor, professor Vitor Carlos D'Agostini, essa é uma oportunidade para o acadêmico que não foi contemplado com bolsa de estudo ou com o Financiamento Estudantil (Fies) cursar o ensino superior.

- O estudante poderá solicitar a bolsa de estudo e, caso não for contemplado, solicitar o crédito educativo institucional - afirma o professor, salientando que o acadêmico poderá ser contemplado, caso preencha os requisitos estabelecidos em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo Conselho de Gestão do Campus.

O crédito educativo institucional não terá incidência de juros e o valor da parcela estará atrelado ao valor do crédito do curso de graduação do acadêmico, vigente no mês do vencimento da parcela, no futuro, quando da necessidade de devolução dos valores. Somente haverá incidência de correção monetária sobre o valor financiado, em caso de extinção do curso de graduação, quando, então, não haveria parâmetro para mensuração do valor do crédito da mensalidade. O Programa de Crédito Educativo Institucional valerá para cursos de graduação, de acordo com os critérios que estarão estabelecidos em edital próprio, bem como, para cursos de pós-graduação em nível de especialização oferecidos pelo próprio campus.

O prazo para o pagamento/devolução dos valores é correspondente ao tempo em que o acadêmico utilizou o benefício, salvo em caso de rescisão do contrato, nos termos estabelecidos em regulamento. Assim, se o estudante utilizar o crédito durante cinco anos, poderá optar pelo mesmo prazo para pagar/devolver o valor. O prazo de carência para começar a pagar é de seis meses, a partir da integralização de todos os componentes curriculares do curso de graduação, e de três meses para os cursos de pós-graduação, lato sensu. Caso o estudante desistir, cancelar ou trancar o curso, o contrato será rescindido e os pagamentos deverão ser efetuados a partir de 30 dias da verificação da desistência, cancelamento ou trancamento. 

Quem pode participar

Poderá participar do crédito educativo institucional, o acadêmico brasileiro ou estrangeiro, portador de visto permanente, regularmente matriculado em curso de graduação e de pós-graduação (lato sensu) da Unoesc. O crédito educativo institucional não contempla os estudantes que têm bolsa de estudo ou de pesquisa, custeadas pela Unoesc ou mantidas pelo poder público.

Os interessados poderão, em qualquer época do ano, preencher o requerimento de inscrição e apresentar os documentos necessários ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE). A concessão do benefício obedecerá critérios como: limite de recursos estabelecidos, semestralmente, pela instituição; ordem de inscrição com a correta apresentação dos documentos exigidos e o número de vagas por curso definido, semestralmente, em edital específico, com prioridade para cursos com vagas ociosas. Acadêmicos com maior necessidade de apoio financeiro terão preferência.

Os estudantes selecionados terão que apresentar desempenho acadêmico positivo com aprovação superior a 75% dos componentes curriculares cursados no semestre letivo. Além disso, não poderão mudar de graduação por mais de uma vez.

Acadêmicos em processo de trancamento ou desistência do curso, também poderão se habilitar no programa para fins de retorno aos estudos.

O regulamento, que trata do crédito educativo institucional, está disponível no site da Unoesc. 

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